11:37 | 04/12/2023

A Seção VI da Constituição Federal trata da divisão da arrecadação entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União, e também autoriza e regulamenta os Repasses e Transferências de verba feitos pela União e Estados. Esses repasses e transferências consistem na distribuição de recursos provenientes da arrecadação de tributos federais ou estaduais, aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Esse rateio da receita de impostos entre os entes federados é um mecanismo que busca amenizar as desigualdades regionais, na busca incessante de promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.

A Constituição Federal prevê que uma parcela das receitas federais arrecadadas pela União deva ser repassada aos Estados e aos Municípios. Cabe ao Tesouro Nacional efetuar as transferências desses recursos aos entes federados, nos prazos legalmente estabelecidos. E também, previstas no artigo 158 da Constituição Federal, as Transferências Constitucionais são parcelas das receitas estaduais que devem ser repassadas aos Municípios.

As informações a respeito das transferências e repasses de verba direcionados ao município também podem ser encontradas no Portal da Transparência (Link Externo) por meio de Consulta Livre – Receitas de Capital – Transferências de Capital.

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Termo de Compromisso nº 041.721-37/2013 (PAC)
Firmado entre o Ministério do Turismo/CAIXA/SPTURIS
Vigência: 01/08/2013 a 31/12/2020
Valor: R$ 60.000.000,00
Objeto: Reforma e Melhorias do Complexo Anhembi
Extrato TC 412721-37/2013
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